Comunicado DRT-7 s/nº DE 18/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Comunica regime especial para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

JCP LOGÍSTICA LTDA.

CNPJ: 45.518.826/0001-85 - IE: 224.003.562.111

Endereço: RUA DOUTOR ADOLFO LUTZ, 768 - VILA SANTA THEREZINHA - 18.606-700 - BOTUCATU/SP

Assunto: Regime Especial - Número do RE: 003016/2015 - Número do Pedido: 003017/2015

A interessada solicita Regime Especial para que seja dispensada da emissão de documento fiscal em relação à operação de distribuição de jornais, revistas e impressos periódicos.

Tendo em vista que, em 2011 e 2012, foram editados os normativos citados a seguir, que disciplinaram a matéria objeto do presente pedido, INDEFIRO o presente pedido.

a) Convênio ICMS 24/2011: "Cláusula primeira: Fica instituída às editoras, distribuidores, comerciantes e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -, listados no Anexo Único, regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -, modelo 55, nas operações com revistas e periódicos nos termos deste convênio";

b) Ajuste SINIEF 1/2012: "Cláusula primeira: Fica instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -, listados no Anexo Único, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, nos termos deste ajuste".

Ressalta-se que cabe à interessada certificar-se do prévio cumprimento das condições e obrigações previstas nas normas instituidoras de Regime Especial.

Este despacho produzirá efeitos a partir da data de notificação da interessada, cessando os efeitos do Regime Especial concedido através do GDOC 1000734-629212/2010.