Comunicado DRT-7 s/nº DE 17/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2015
Dispõe sobre Regime Especial à estabelecimento para cultivo de eucalipto.
Assunto: REGIME ESPECIAL
Inscrição de apenas um estabelecimento do interessado em cada município paulista, onde exercer o cultivo de eucalipto.
DEFERIMENTO. Vigência até 30.06.2019.
Interessado: COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE
MUNICÍPIO DE AGUDOS
IE 156.021.351.115 - CNPJ 16.404.287/0277-89
Endereço: Fazenda Globo I, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE ALAMBARI
IE 732.000.509.118 - CNPJ 16.404.287/0072-49
Endereço: Fazenda das Estrelas - Rod. Raposo Tavares, km 142,5 à direita
MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
IE 159.010.555.114 - CNPJ 16.404.287/0281-65
Endereço: Fazenda Morro do Forno I, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
IE 169.006.240.118 - CNPJ 16.404.287/0251-40
Endereço: Fazenda Baixadão, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE ANGATUBA
IE 171.005.966.110 - CNPJ 16.404.287/0086-44
Endereço: Estr. Angatuba-Itatinga, km 26 + 15 km à direita
MUNICÍPIO DE ANHEMBI
IE 172.007.002.110 - CNPJ 16.404.287/0276-06
Endereço: Fazenda Três Pinheiros, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
IE 181.151.307.114 - CNPJ 16.404.287/0259-05
Endereço: Fazenda Fortaleza, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE AVAI
IE 192.005.992.111 - CNPJ 16.404.287/0242-59
Endereço: Fazenda Coco Doce, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE AVARÉ
IE 194.065.868.116 - CNPJ 16.404.287/0236-00
Endereço: Fazenda Guarujá, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM
IE 215.002.799.112 - CNPJ 16.404.287/0056-29
Endereço: Estr. Casa Grande SP 92, km 83 + 400 mts dir.
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
IE 216.008.578.116 - CNPJ 16.404.287/0285-99
Endereço: Fazenda Flexa Azul, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE BOCAINA
IE 217.007.548.115 - CNPJ 16.404.287/0268-98
Endereço: Fazenda Curralinho, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE BOFETE
IE 218.001.260.110 - CNPJ 16.404.287/0107-03
Endereço: Estrada Municipal Bofete - Guareí, S/N?, km 17, Bairro Cerrado
MUNICÍPIO DE BOREBI
IE 721.005.736.112 - CNPJ 16.404.287/0245-00
Endereço: Fazenda Turvo III, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE BOTUCATU
IE 224.084.891.112 - CNPJ 16.404.287/0229-81
Endereço: Fazenda Embauba, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE BROTAS
IE 228.014.197.111 - CNPJ 16.404.287/0265-45
Endereço: Fazenda Sapoti, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE BURI
IE 229.013.654.112 - CNPJ 16.404.287/0269-79
Endereço: Fazenda São Rafael, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE CABRALIA PAULISTA
IE 232.005.826.110 - CNPJ 16.404.287/0264-64
Endereço: Fazenda Novo Estilo, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE CAJURU
IE 243.015.819.115 - CNPJ 16.404.287/0270-02
Endereço: Fazenda Santa Clara, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
IE 741.006.375.115 - CNPJ 16.404.287/0279-40
Endereço: Fazenda Dayse, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
IE 251.092.039.113 - CNPJ 16.404.287/0090-20
Endereço: Rod. SP 139, km 81 + 9,3 km à direita
MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
IE 263.009.610.113 - CNPJ 16.404.287/0235-20
Endereço: Fazenda Tronco do Alto, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
IE 275.006.709.118 - CNPJ 16.404.287/0256-54
Endereço: Fazenda Morro Grande, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE GAVIÃO PEIXOTO
IE 787.005.673.110 - CNPJ 16.404.287/0286-70
Endereço: Fazenda Santa Maria, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE GUARAREMA
IE 331.001.535.113 - CNPJ 16.404.287/0053-86
Endereço: Estr. do Bairro Putim, km 6 - B? Putim
MUNICÍPIO DE GUAREI
IE 333.061.952.115 - CNPJ 16.404.287/0128-38
Endereço: Estrada Municipal Guarei ao Bairro Capela Velha, S/N?, km 13, Capela Velha
MUNICÍPIO DE IARAS
IE 727.006.112.117 - CNPJ 16.404.287/0241-78
Endereço: Fazenda Ideal, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE IBATÉ
IE 341.071.944.119 - CNPJ 16.404.287/0157-72
Endereço: Rodovia Washington Luis km 257 + 8 km à direita, S/N?, Fazenda Fortaleza, Zona Rural
MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
IE 371.190.603.112 - CNPJ 16.404.287/0079-15
Endereço: Estr. V. M. Pompeu Jesus, km 19,8 + 7 km esq - B? C - Largo
MUNICÍPIO DE ITARARÉ
IE 380.039.773.118 - CNPJ 16.404.287/0287-50
Endereço: Fazenda Ibiti, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE ITATINGA
IE 383.002.383.111 - CNPJ 16.404.287/0110-09
Endereço: Estrada Itatinga - Angatuba, km 23 + 4 km à esquerda
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
IE 384.008.678.119 - CNPJ 16.404.287/0250-69
Endereço: Fazenda Siriema, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
IE 416.046.027.114 - CNPJ 16.404.287/0246-82
Endereço: Fazenda Nossa Senhora Penha, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE LIMEIRA
IE 417.170.520.117 - CNPJ 16.404.287/0219-00
Endereço: Fazenda Sitio Ric, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
IE 454.060.900.114 - CNPJ 16.404.287/0058-90
Endereço: Est. Mogi - Taiaçupeba-SP 102km.81+300 mts dir.
MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
IE 504.003.541.113 - CNPJ 16.404.287/0103-80
Endereço: Estr. Salesópolis-Pitas, km 115 + 2 km esq. - B? do Alegre
MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
IE 506.008.870.110 - CNPJ 16.404.287/0233-68
Endereço: Fazenda Alvorada, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE PARDINHO
IE 507.001.052.119 - CNPJ 16.404.287/0106-22
Endereço: Rod. Castelo Branco, km 199,5 à esq. - B? F. Pulador
MUNICÍPIO DE PAULISTANIA
IE 792.005.428.110 - CNPJ 16.404.287/0278-60
Endereço: Fazenda Espadilha, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
IE 527.004.632.115 - CNPJ 16.404.287/0066-09
Endereço: Rod. SP 250, km 148 + 3 km à esquerda
MUNICÍPIO DE PIRACICABA
IE 535.253.007.117 - CNPJ 16.404.287/0216-67
Endereço: Fazenda Monjolada, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE PORANGABA
IE 553.061.090.116 - CNPJ 16.404.287/0130-52
Endereço: Rod. SP 141, km 70,1 + 3,5 à esq - B? dos Alves
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
IE 578.008.928.112 - CNPJ 16.404.287/0223-96
Endereço: Fazenda Taquari, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
IE 598.003.587.116 - CNPJ 16.404.287/0057-00
Endereço: Est. Casa Grande SP 92, km 97,4 + 9 km esq. - B? Rib. Gde
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
IE 602.005.343.117 - CNPJ 16.404.287/0065-10
Endereço: Est. S. Pirapora - Cocais, km 10 + 2 km dir. Machados
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
IE 645.088.792.110 - CNPJ 16.404.287/0100-37
Endereço: Est. Mun. St? Agostinho, s/n, km 24 dir. - B? Montes Claros
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO PARAITINGA
IE 648.002.737.111 - CNPJ 16.404.287/0099-69
Endereço: Est. São Luiz do Paraitinga - Lagoinha, km 10
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
IE 650.004.636.114 - CNPJ 16.404.287/0077-53
Endereço: Rod. SP 250, km 169 + 400 mts à esquerda
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
IE 651.024.348.113 - CNPJ 16.404.287/0217-48
Endereço: Fazenda São Judas Tadeu, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
IE 656.012.695.117 - CNPJ 16.404.287/0261-11
Endereço: Fazenda Santa Genoveva, S/N?, Zona Rural
MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
IE 658.001.715.110 - CNPJ 16.404.287/0088-06
Endereço: Bairro dos Cocais, S/N?
MUNICÍPIO DE SUZANO
IE 672.045.646.116 - CNPJ 16.404.287/0045-76
Endereço: Rod. SP 122 - Estr. Campo Grande km 47 + 2 km à esq.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
1. Nos termos do disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 43/2007, DEFIRO ao interessado o seguinte Regime Especial:
"Art. 1º A disciplina de que trata este Regime Especial aplica-se aos estabelecimentos rurais do Requerente, contínuos e descontínuos, próprios, arrendados ou objeto de contratos de parceria agrícola, desde que localizados em território paulista, e que se destinem ao cultivo de eucalipto.
Art. 2º O Requerente fica autorizado a manter inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS apenas um estabelecimento em cada município do território paulista, ficando dispensados dessa exigência os demais estabelecimentos produtores que o Requerente mantiver em propriedades próprias ou de terceiros, mediante contratos de parceria agrícola.
Parágrafo único. O Requerente deverá, para os efeitos deste Regime Especial, apresentar Declarações aos Postos Fiscais a que estiverem vinculados seus estabelecimentos, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com base neste despacho, onde serão indicados os estabelecimentos produtores dispensados de inscrição, devendo, a cada alteração, ser apresentado novo documento.
Art. 3º Para os efeitos deste Regime Especial serão satisfeitas, no que couber, todas as obrigações fiscais relativas aos estabelecimentos não inscritos, inclusive a apresentação dos dados informativos necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios Paulistas no Produto da Arrecadação do ICMS - DIPAM, observadas as normas da legislação vigente.
Parágrafo único. As declarações de que trata este artigo serão informadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, na ficha "INFORMAÇÕES PARA A DIPAM-B", no campo 2.2, onde será efetuado o rateio do valor adicionado que corresponder a cada município.
Art. 4º Os documentos fiscais emitidos nos termos deste Regime Especial conterão a seguinte observação, impressa ou aposta a carimbo: "Inscrição Única por Município - Regime Especial - Processo UA 1000620-2343/2004".
Art. 5º Este Regime Especial, que poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, revogado ou cassado, não dispensa o interessado e os terceiros intervenientes do cumprimento das demais obrigações fiscais, principal e acessórias, bem como das que figurem como condição indispensável à obtenção de qualquer benefício previsto na legislação do ICMS.
Art. 6º CESSARÃO imediatamente os efeitos deste despacho, independentemente de qualquer notificação do Fisco, nas hipóteses de:
I - superveniência de norma conflitante com as regras tratadas neste despacho;
II - modificação de dados cadastrais do requerente (razão social, endereço, IE e CNPJ), sem a respectiva comunicação à Fazenda paulista, conforme estabelece o artigo 485 do Regulamento do ICMS.
Art. 7º Importarão em imediata CASSAÇÃO deste Regime Especial a omissão ou incorreção na apresentação da GIA/ICMS ou a inscrição de débito em dívida ativa, salvo se garantido por depósito judicial ou administrativo ou por penhora de bens.
Parágrafo único. O retorno à disciplina estabelecida por este Regime Especial poderá ser pleiteado pelo interessado, mediante requerimento, anexando-se:
1. prova da extinção do crédito tributário inscrito na dívida ativa, ou de sua regularização por parcelamento, depósito judicial ou administrativo ou por penhora de bens, em valor suficiente à liquidação do débito;
2. prova da entrega ou regularização da incorreção da GIA/ICMS."
2. Este despacho produzirá efeitos a partir da data de notificação do interessado e vigorará até o dia 30.06.2019, devendo o requerente, se assim entender, solicitar a sua prorrogação com 60 (sessenta) dias de antecedência.
3. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
4. Encaminhe-se ao PF-11 Bauru para que sejam extraídas 03 (três) cópias deste despacho, destinando-se uma via ao interessado, mediante notificação, outra ao respectivo prontuário, e outra à Assistência de Regimes, por meio de mensagem eletrônica.
5. Na sequência, siga ao DRT/7-NI para registro no CADESP da concessão deste benefício.
6. Por fim, retorne ao PF-11 para arquivo.