Comunicado DRT-7 s/nº DE 17/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Dispõe sobre Regime Especial à estabelecimento para cultivo de eucalipto.

Assunto: REGIME ESPECIAL

Inscrição de apenas um estabelecimento do interessado em cada município paulista, onde exercer o cultivo de eucalipto.

DEFERIMENTO. Vigência até 30.06.2019.

Interessado: COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE

MUNICÍPIO DE AGUDOS

IE 156.021.351.115 - CNPJ 16.404.287/0277-89

Endereço: Fazenda Globo I, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE ALAMBARI

IE 732.000.509.118 - CNPJ 16.404.287/0072-49

Endereço: Fazenda das Estrelas - Rod. Raposo Tavares, km 142,5 à direita

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

IE 159.010.555.114 - CNPJ 16.404.287/0281-65

Endereço: Fazenda Morro do Forno I, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA

IE 169.006.240.118 - CNPJ 16.404.287/0251-40

Endereço: Fazenda Baixadão, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE ANGATUBA

IE 171.005.966.110 - CNPJ 16.404.287/0086-44

Endereço: Estr. Angatuba-Itatinga, km 26 + 15 km à direita

MUNICÍPIO DE ANHEMBI

IE 172.007.002.110 - CNPJ 16.404.287/0276-06

Endereço: Fazenda Três Pinheiros, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

IE 181.151.307.114 - CNPJ 16.404.287/0259-05

Endereço: Fazenda Fortaleza, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE AVAI

IE 192.005.992.111 - CNPJ 16.404.287/0242-59

Endereço: Fazenda Coco Doce, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE AVARÉ

IE 194.065.868.116 - CNPJ 16.404.287/0236-00

Endereço: Fazenda Guarujá, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM

IE 215.002.799.112 - CNPJ 16.404.287/0056-29

Endereço: Estr. Casa Grande SP 92, km 83 + 400 mts dir.

MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL

IE 216.008.578.116 - CNPJ 16.404.287/0285-99

Endereço: Fazenda Flexa Azul, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE BOCAINA

IE 217.007.548.115 - CNPJ 16.404.287/0268-98

Endereço: Fazenda Curralinho, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE BOFETE

IE 218.001.260.110 - CNPJ 16.404.287/0107-03

Endereço: Estrada Municipal Bofete - Guareí, S/N?, km 17, Bairro Cerrado

MUNICÍPIO DE BOREBI

IE 721.005.736.112 - CNPJ 16.404.287/0245-00

Endereço: Fazenda Turvo III, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE BOTUCATU

IE 224.084.891.112 - CNPJ 16.404.287/0229-81

Endereço: Fazenda Embauba, S/N?, Zona Rural


MUNICÍPIO DE BROTAS

IE 228.014.197.111 - CNPJ 16.404.287/0265-45

Endereço: Fazenda Sapoti, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE BURI

IE 229.013.654.112 - CNPJ 16.404.287/0269-79

Endereço: Fazenda São Rafael, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE CABRALIA PAULISTA

IE 232.005.826.110 - CNPJ 16.404.287/0264-64

Endereço: Fazenda Novo Estilo, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE CAJURU

IE 243.015.819.115 - CNPJ 16.404.287/0270-02

Endereço: Fazenda Santa Clara, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE

IE 741.006.375.115 - CNPJ 16.404.287/0279-40

Endereço: Fazenda Dayse, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO

IE 251.092.039.113 - CNPJ 16.404.287/0090-20

Endereço: Rod. SP 139, km 81 + 9,3 km à direita

MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR

IE 263.009.610.113 - CNPJ 16.404.287/0235-20

Endereço: Fazenda Tronco do Alto, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ

IE 275.006.709.118 - CNPJ 16.404.287/0256-54

Endereço: Fazenda Morro Grande, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE GAVIÃO PEIXOTO

IE 787.005.673.110 - CNPJ 16.404.287/0286-70

Endereço: Fazenda Santa Maria, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE GUARAREMA

IE 331.001.535.113 - CNPJ 16.404.287/0053-86

Endereço: Estr. do Bairro Putim, km 6 - B? Putim

MUNICÍPIO DE GUAREI

IE 333.061.952.115 - CNPJ 16.404.287/0128-38

Endereço: Estrada Municipal Guarei ao Bairro Capela Velha, S/N?, km 13, Capela Velha

MUNICÍPIO DE IARAS

IE 727.006.112.117 - CNPJ 16.404.287/0241-78

Endereço: Fazenda Ideal, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE IBATÉ

IE 341.071.944.119 - CNPJ 16.404.287/0157-72

Endereço: Rodovia Washington Luis km 257 + 8 km à direita, S/N?, Fazenda Fortaleza, Zona Rural

MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

IE 371.190.603.112 - CNPJ 16.404.287/0079-15

Endereço: Estr. V. M. Pompeu Jesus, km 19,8 + 7 km esq - B? C - Largo

MUNICÍPIO DE ITARARÉ

IE 380.039.773.118 - CNPJ 16.404.287/0287-50

Endereço: Fazenda Ibiti, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE ITATINGA

IE 383.002.383.111 - CNPJ 16.404.287/0110-09

Endereço: Estrada Itatinga - Angatuba, km 23 + 4 km à esquerda


MUNICÍPIO DE ITIRAPINA

IE 384.008.678.119 - CNPJ 16.404.287/0250-69

Endereço: Fazenda Siriema, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA

IE 416.046.027.114 - CNPJ 16.404.287/0246-82

Endereço: Fazenda Nossa Senhora Penha, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE LIMEIRA

IE 417.170.520.117 - CNPJ 16.404.287/0219-00

Endereço: Fazenda Sitio Ric, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES

IE 454.060.900.114 - CNPJ 16.404.287/0058-90

Endereço: Est. Mogi - Taiaçupeba-SP 102km.81+300 mts dir.

MUNICÍPIO DE PARAIBUNA

IE 504.003.541.113 - CNPJ 16.404.287/0103-80

Endereço: Estr. Salesópolis-Pitas, km 115 + 2 km esq. - B? do Alegre

MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA

IE 506.008.870.110 - CNPJ 16.404.287/0233-68

Endereço: Fazenda Alvorada, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE PARDINHO

IE 507.001.052.119 - CNPJ 16.404.287/0106-22

Endereço: Rod. Castelo Branco, km 199,5 à esq. - B? F. Pulador

MUNICÍPIO DE PAULISTANIA

IE 792.005.428.110 - CNPJ 16.404.287/0278-60

Endereço: Fazenda Espadilha, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL

IE 527.004.632.115 - CNPJ 16.404.287/0066-09

Endereço: Rod. SP 250, km 148 + 3 km à esquerda

MUNICÍPIO DE PIRACICABA

IE 535.253.007.117 - CNPJ 16.404.287/0216-67

Endereço: Fazenda Monjolada, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE PORANGABA

IE 553.061.090.116 - CNPJ 16.404.287/0130-52

Endereço: Rod. SP 141, km 70,1 + 3,5 à esq - B? dos Alves

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO

IE 578.008.928.112 - CNPJ 16.404.287/0223-96

Endereço: Fazenda Taquari, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS

IE 598.003.587.116 - CNPJ 16.404.287/0057-00

Endereço: Est. Casa Grande SP 92, km 97,4 + 9 km esq. - B? Rib. Gde

MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA

IE 602.005.343.117 - CNPJ 16.404.287/0065-10

Endereço: Est. S. Pirapora - Cocais, km 10 + 2 km dir. Machados

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

IE 645.088.792.110 - CNPJ 16.404.287/0100-37

Endereço: Est. Mun. St? Agostinho, s/n, km 24 dir. - B? Montes Claros

MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO PARAITINGA

IE 648.002.737.111 - CNPJ 16.404.287/0099-69

Endereço: Est. São Luiz do Paraitinga - Lagoinha, km 10

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO

IE 650.004.636.114 - CNPJ 16.404.287/0077-53


Endereço: Rod. SP 250, km 169 + 400 mts à esquerda

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO

IE 651.024.348.113 - CNPJ 16.404.287/0217-48

Endereço: Fazenda São Judas Tadeu, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO

IE 656.012.695.117 - CNPJ 16.404.287/0261-11

Endereço: Fazenda Santa Genoveva, S/N?, Zona Rural

MUNICÍPIO DE SARAPUÍ

IE 658.001.715.110 - CNPJ 16.404.287/0088-06

Endereço: Bairro dos Cocais, S/N?

MUNICÍPIO DE SUZANO

IE 672.045.646.116 - CNPJ 16.404.287/0045-76

Endereço: Rod. SP 122 - Estr. Campo Grande km 47 + 2 km à esq.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

1. Nos termos do disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 43/2007, DEFIRO ao interessado o seguinte Regime Especial:

"Art. 1º A disciplina de que trata este Regime Especial aplica-se aos estabelecimentos rurais do Requerente, contínuos e descontínuos, próprios, arrendados ou objeto de contratos de parceria agrícola, desde que localizados em território paulista, e que se destinem ao cultivo de eucalipto.

Art. 2º O Requerente fica autorizado a manter inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS apenas um estabelecimento em cada município do território paulista, ficando dispensados dessa exigência os demais estabelecimentos produtores que o Requerente mantiver em propriedades próprias ou de terceiros, mediante contratos de parceria agrícola.

Parágrafo único. O Requerente deverá, para os efeitos deste Regime Especial, apresentar Declarações aos Postos Fiscais a que estiverem vinculados seus estabelecimentos, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com base neste despacho, onde serão indicados os estabelecimentos produtores dispensados de inscrição, devendo, a cada alteração, ser apresentado novo documento.

Art. 3º Para os efeitos deste Regime Especial serão satisfeitas, no que couber, todas as obrigações fiscais relativas aos estabelecimentos não inscritos, inclusive a apresentação dos dados informativos necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios Paulistas no Produto da Arrecadação do ICMS - DIPAM, observadas as normas da legislação vigente.

Parágrafo único. As declarações de que trata este artigo serão informadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, na ficha "INFORMAÇÕES PARA A DIPAM-B", no campo 2.2, onde será efetuado o rateio do valor adicionado que corresponder a cada município.

Art. 4º Os documentos fiscais emitidos nos termos deste Regime Especial conterão a seguinte observação, impressa ou aposta a carimbo: "Inscrição Única por Município - Regime Especial - Processo UA 1000620-2343/2004".

Art. 5º Este Regime Especial, que poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, revogado ou cassado, não dispensa o interessado e os terceiros intervenientes do cumprimento das demais obrigações fiscais, principal e acessórias, bem como das que figurem como condição indispensável à obtenção de qualquer benefício previsto na legislação do ICMS.


Art. 6º CESSARÃO imediatamente os efeitos deste despacho, independentemente de qualquer notificação do Fisco, nas hipóteses de:

I - superveniência de norma conflitante com as regras tratadas neste despacho;

II - modificação de dados cadastrais do requerente (razão social, endereço, IE e CNPJ), sem a respectiva comunicação à Fazenda paulista, conforme estabelece o artigo 485 do Regulamento do ICMS.

Art. 7º Importarão em imediata CASSAÇÃO deste Regime Especial a omissão ou incorreção na apresentação da GIA/ICMS ou a inscrição de débito em dívida ativa, salvo se garantido por depósito judicial ou administrativo ou por penhora de bens.

Parágrafo único. O retorno à disciplina estabelecida por este Regime Especial poderá ser pleiteado pelo interessado, mediante requerimento, anexando-se:

1. prova da extinção do crédito tributário inscrito na dívida ativa, ou de sua regularização por parcelamento, depósito judicial ou administrativo ou por penhora de bens, em valor suficiente à liquidação do débito;

2. prova da entrega ou regularização da incorreção da GIA/ICMS."

2. Este despacho produzirá efeitos a partir da data de notificação do interessado e vigorará até o dia 30.06.2019, devendo o requerente, se assim entender, solicitar a sua prorrogação com 60 (sessenta) dias de antecedência.

3. Publique-se no Diário Oficial do Estado.

4. Encaminhe-se ao PF-11 Bauru para que sejam extraídas 03 (três) cópias deste despacho, destinando-se uma via ao interessado, mediante notificação, outra ao respectivo prontuário, e outra à Assistência de Regimes, por meio de mensagem eletrônica.

5. Na sequência, siga ao DRT/7-NI para registro no CADESP da concessão deste benefício.

6. Por fim, retorne ao PF-11 para arquivo.