Comunicado DRT-16 s/nº DE 16/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2015

Comunica a revogação do Regime Especial "Ex-Officio" de Apuração e Recolhimentos do ICMS.

Revogação do Regime Especial "Ex-Officio" de Apuração e Recolhimentos do ICMS.

Proc. SF 12797-99415/2012

Interessado: SAVON INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Inscrição: 407.408.807.112 - CNPJ: 04.184.711/0001-14 - CNAE PRINCIPAL: 46.39-7/01

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL

Localidade: JUNDIAÍ - SP

Endereço: RODOVIA ANHANGUERA KM 51 MAIS 360M

O Chefe do Posto Fiscal-10 de Jundiaí, em conformidade com o que dispõe o artigo 71 da Lei 6.374/1989, bem como o artigo 488 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 e ainda com o disposto na Portaria CAT-60, de 19.09.1991, que delega ao Chefe do Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte a Competência para a imposição de Regime Especial "Ex-Officio", REVOGA o citado Regime Especial, tendo em vista o interessado ter paralisado suas atividades, sendo que em 18.12.2014 solicitou a baixa do estabelecimento.