Comunicado DRT-5 s/nº DE 02/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2015

Determina a suspensão dos efeitos do Regime Especial "Ex-Officio" do imposto.

O Delegado Regional Tributário de Campinas comunica que no processo 22571-1151660/2015 determinou a suspensão dos efeitos do Regime Especial "Ex-Officio" imposto ao contribuinte ROVEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, Inscrição Estadual 244.084.336.110, CNPJ 44.601.227/0001-68, com endereço na AVENIDA JORGE TIBIRIÇÁ, 1001, JARDIM DAS OLIVEIRA, CAMPINAS-SP. Efeitos retroativos a 01.12.2015. Suspensão em caráter precário, isto é, podendo ser revista a qualquer momento.