Comunicado DRT-4 s/nº DE 20/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 out 2015

Dispõe sobre o Termo Complementar de Regime Especial Ex-Officio.

Interessado: REFRIX ENVASADORA DE BEBIDAS LTDA.

Inscrição Estadual: 692.004.564.110 - CNPJ: 72.459.878/0001-09 - CNAE Principal: 11.22-4/01

Endereço: Rua Santa Teresinha, 474, Vila São Geraldo, Tietê - SP, CEP: 18530-000.

Termo Complementar - Regime Especial "Ex-Officio" Processo SF 22568-786978/2015

Em relação ao § 2º da CLÁUSULA TERCEIRA do Regime Especial "Ex-Officio" que vigora junto à empresa supra identificada, publicado no Diário Oficial em 29.08.2015 e também enviado ao contribuinte via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) em 31.08.2015, através da Notificação nº IC/N/OUT/000050730/2015, cláusula esta que trata do recolhimento do imposto, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º Ao final do período, o contribuinte deverá entregar a guia de informação, conforme previsto nos Artigos 253 e 254 do RICMS, a qual deverá refletir as operações do mês, podendo, em relação ao montante recolhido por GARE Especial (Código de Receita 063.2) nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA, lançar como crédito no campo "Outros Créditos" - código 7.99, Fund. Legal:

Processo 22568-786978/2015, Ocorrência: Regime Especial "Ex-Officio" - os valores pagos nas semanas anteriores, de modo que o saldo a pagar, caso devedor, reflita apenas a apuração da última semana."

As demais cláusulas e termos do Regime Especial em vigor permanecem inalteradas.