Comunicado DRT-13 s/nº DE 14/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 out 2015

Dispõe sobre a suspensão do Regime Especial da apuração e recolhimento do imposto.

Processo 51131-255897/2015

Interessado: ALFA TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 82.110.818/0003-93 - I.E: 336.829.364.119 CNAE: 49.30-2/02 - Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

Localidade: GUARULHOS-SP

Endereço: AVENIDA RECIFE, 536 CEP 07215-030 - JARDIM AFONSO - GUARULHOS - SP.

O chefe do Posto Fiscal 10 de Guarulhos em conformidade com o que dispõe o artigo 71 da Lei 6.374/1989 , bem como o artigo 488 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000 e ainda, com o disposto na Portaria CAT- 60 , de 19.09.1991, que delega ao Chefe do Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte a competência para a imposição de Regime Especial "Ex-Offício". Nos termos do parágrafo primeiro da Cláusula Sétima do Regime Especial "Ex-Officio", fica estabelecida a suspensão do citado Regime Especial, por período indeterminado, a partir de 14.05.2015, podendo ainda, a qualquer tempo e critério do Fisco, ser suspenso, alterado, modificado, revogado ou, no seu final, ter o prazo prorrogado.