Comunicado DRT-15 s/nº DE 25/09/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 set 2015

Comunica aos interessados que o credenciamento a que se refere o art. 418-A do RICMS/2000, em nome de nome de Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S.A, encontra-se REVOGADO.

O Delegado Regional Tributário da DRT-15 - Araraquara,

Comunica aos interessados que, por intermédio de decisão exarada no Processo GDOC 13054-794702/2009, o credenciamento a que se refere o Art. 418-A do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 , em nome de Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S.A, CNPJ 47.544.176/0001-78, IE 285.001.746.115, localizada no município de Descalvado/SP, encontra-se REVOGADO. A REVOGAÇÃO é extensiva ao Regime Especial para pagamento do imposto em nome do interessado, previsto no § 2º do Art. 345 do RICMS e cuidado no processo GDOC 13054-794726/2009.

A presente decisão produzirá efeitos retroativos a 02.07.2015, data da baixa da empresa, cabendo recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária.