Comunicado ARTESP s/nº DE 04/06/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 2015
Dispõe sobre os documentos necessários para o registro ou renovação do registro no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento junto a ARTESP.
ÀS EMPRESAS DE FRETAMENTO:
Os documentos necessários para o REGISTRO ou RENOVAÇÃO DO REGISTRO no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por FRETAMENTO deverão atender integralmente o disposto nos Artigos 19 , 20 , 21 , 22 e 24 do Decreto 29.912 , de 12.05.1989, alterado pelos Decretos 31.105, de 27.12.1989 e 32.550, de 07.11.1990.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO E RENOVAÇÃO DE FRETAMENTO JUNTO A ARTESP
Nome da Empresa: | SIM | NÃO |
Requerimento ao Diretor Geral, solicitando Registro ou Renovação | ||
Comprovante de não Optante pelo Simples Nacional | ||
Certificado de Registro de Fretamento quando for Renovação (cópia) | ||
Instrumento constitutivo da empresa e respectivas alterações (Capital R$ 155.980,31) que equivale o mínimo de 7.340,25 UFESP | ||
Documentos de identidade, CPF, prova de comprovação de regularidade perante a legislação eleitoral e militar dos Sócios | ||
Certidão Negativa de Tributos Federais/União | ||
Certidão Negativa de Tributos Municipais | ||
Certidão Negativa de Tributos Estaduais | ||
Certidão Negativa do INSS | ||
Certidão Negativa do FGTS | ||
Comprovante do Cadin Estadual | ||
Contribuição Sindical do Empregador (anual) | ||
Contribuição Sindical de Empregados (anual) | ||
CNPJ com o código 4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional. | ||
Certificado de Cadastro na EMBRATUR - Se Contínuo e Eventual | ||
Relação dos veículos disponíveis para realização de fretamento, contendo no mínimo 4 (quatro) veículos, sendo vans ou ônibus que atendam ao Decreto 29.912 | ||
Cópia dos Documentos dos veículos disponíveis para a realização de fretamento - Certificado de Registro e de Licenciamento | ||
Anexos V e VI (quando registro e renovação fora prazo - carimbado e assinado) | ||
Laudo de Vistoria do Engenheiro Mecânico (assinado e carimbado) | ||
Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico | ||
Cópia da Declaração de Vistoria válida (renovação dentro do prazo) | ||
Cópia da Escritura (propriedade da empresa) e Croqui da área | ||
Contrato de Locação da propriedade da empresa (Registrado em cartório) | ||
Relação de Ferramentas (Modelo no site da Artesp) Obs: Necessário quando a empresa possui manutenção própria | ||
Contrato de manutenção terceirizada (Registrado em cartório) | ||
Equipe técnica e administrativa constando nome dos colaboradores e RG. | ||
Relação de Motoristas, Cópia CNH e Comprovação de Curso de Transporte Coletivo dos Motoristas | ||
Fotos da frota, garagem, instalações, oficina, almoxarifado e valeta. | ||
Comprovante de pagamento da Taxa do Código 111 - Registro ou Renovação |
OBS.: Fica ciente a empresa que, ao protocolar o pedido de registro/renovação com documentação incompleta, este será encaminhado imediatamente para arquivamento
O pedido protocolizado que não atender integralmente ao disposto acima, não será autorizado, até a complementação necessária.
A relação de documentos para registro e renovação do registro no fretamento junto à ARTESP, está disponibilizada no site da ARTESP, no link:
http://www.artesp.sp.gov.br/> Transporte Coletivo > Fretamento > Documentos para Registro > Fretamento Checklist.
Em caso de renovação do registro no fretamento, apresentar a documentação abaixo com 90 (noventa) dias de antecedência do vencimento do certificado, em atendimento ao disposto no artigo 21 do referido Decreto.