Comunicado ARTESP s/nº DE 04/06/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 2015

Dispõe sobre os documentos necessários para o registro ou renovação do registro no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento junto a ARTESP.

ÀS EMPRESAS DE FRETAMENTO:

Os documentos necessários para o REGISTRO ou RENOVAÇÃO DO REGISTRO no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por FRETAMENTO deverão atender integralmente o disposto nos Artigos 19 , 20 , 21 , 22 e 24 do Decreto 29.912 , de 12.05.1989, alterado pelos Decretos 31.105, de 27.12.1989 e 32.550, de 07.11.1990.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO E RENOVAÇÃO DE FRETAMENTO JUNTO A ARTESP

Nome da Empresa: SIM NÃO
Requerimento ao Diretor Geral, solicitando Registro ou Renovação    
Comprovante de não Optante pelo Simples Nacional    
Certificado de Registro de Fretamento quando for Renovação (cópia)    
Instrumento constitutivo da empresa e respectivas alterações (Capital R$ 155.980,31) que equivale o mínimo de 7.340,25 UFESP    
Documentos de identidade, CPF, prova de comprovação de regularidade perante a legislação eleitoral e militar dos Sócios    
Certidão Negativa de Tributos Federais/União    
Certidão Negativa de Tributos Municipais    
Certidão Negativa de Tributos Estaduais    
Certidão Negativa do INSS    
Certidão Negativa do FGTS    
Comprovante do Cadin Estadual    
Contribuição Sindical do Empregador (anual)    
Contribuição Sindical de Empregados (anual)    
CNPJ com o código 4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.    
Certificado de Cadastro na EMBRATUR - Se Contínuo e Eventual    
Relação dos veículos disponíveis para realização de fretamento, contendo no mínimo 4 (quatro) veículos, sendo vans ou ônibus que atendam ao Decreto 29.912    
Cópia dos Documentos dos veículos disponíveis para a realização de fretamento - Certificado de Registro e de Licenciamento    
Anexos V e VI (quando registro e renovação fora prazo - carimbado e assinado)    
Laudo de Vistoria do Engenheiro Mecânico (assinado e carimbado)    
Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico    
Cópia da Declaração de Vistoria válida (renovação dentro do prazo)    
Cópia da Escritura (propriedade da empresa) e Croqui da área    
Contrato de Locação da propriedade da empresa (Registrado em cartório)    
Relação de Ferramentas (Modelo no site da Artesp) Obs: Necessário quando a empresa possui manutenção própria    
Contrato de manutenção terceirizada (Registrado em cartório)    
Equipe técnica e administrativa constando nome dos colaboradores e RG.    
Relação de Motoristas, Cópia CNH e Comprovação de Curso de Transporte Coletivo dos Motoristas    
Fotos da frota, garagem, instalações, oficina, almoxarifado e valeta.    
Comprovante de pagamento da Taxa do Código 111 - Registro ou Renovação    

OBS.: Fica ciente a empresa que, ao protocolar o pedido de registro/renovação com documentação incompleta, este será encaminhado imediatamente para arquivamento

O pedido protocolizado que não atender integralmente ao disposto acima, não será autorizado, até a complementação necessária.

A relação de documentos para registro e renovação do registro no fretamento junto à ARTESP, está disponibilizada no site da ARTESP, no link:

http://www.artesp.sp.gov.br/> Transporte Coletivo > Fretamento > Documentos para Registro > Fretamento Checklist.

Em caso de renovação do registro no fretamento, apresentar a documentação abaixo com 90 (noventa) dias de antecedência do vencimento do certificado, em atendimento ao disposto no artigo 21 do referido Decreto.