Comunicado DRT-13 s/nº DE 27/02/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 fev 2015
Notifica o contribuinte para atender os quesitos que especifica.
Empresa: STS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ: 61.433.561/0001-79 - IE 188.024.630.111
Por meio da presente, expedida na execução do Serviço Fiscal determinado pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) 13.0.03869/14-0, fica NOTIFICADO, o contribuinte acima identificado, a atender os quesitos a seguir relacionados.
1 - Apresentar planilha contendo demonstrativo da apuração do ICMS-Próprio e do ICMS-ST, na sistemática prevista no Artigo 418-B, do RICMS/2000, para o período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014. Nesta planilha, a qual deverá ser baseada em controle permanente de estoque, deverão estar relacionadas as notas fiscais de saída com a respectiva nota fiscal de entrada e as correspondentes GARE`s pagas (uma GARE para o ICMS-Próprio e uma GARE para o ICMS-ST, conforme preconiza o artigo 418-B). As operações deverão ser totalizadas por dia, demonstrando de maneira clara e inequívoca a relação entre as notas fiscais emitidas e o valor recolhido.
2 - Apresentar cópia das GARE`s citadas no item 1 acima.
3 - Para os valores de imposto lançados a crédito no Livro Registro de Entradas oriundos das Notas Fiscais emitidas por fabricante não credenciado nos termos do Artigo 418-A, do RICMS/2000, relacionadas no Anexo 1, apresentar cópia das GARE`s pagas que acompanharam as respectivas notas fiscais, sob pena de glosa do crédito.
Obs.: No caso de não atendimento da presente notificação:
a) Os valores recolhidos por GARE serão considerados primeiramente como referentes ao imposto por substituição tributária, sendo o excedente, se existir, considerado como ICMS-Operações próprias.
b) Os valores referentes ao ICMS próprio a serem recolhidos por GARE serão calculados conforme o Índice de Lucro Bruto (ILB). O ILB refere-se ao valor agregado e é resultado da seguinte fórmula: (vendas-compras)/vendas*100. O ILB será calculado agregadamente com base nas NF-e de entrada e saída do produto EHC.
PRAZO PARA ATENDIMENTO: 12 (doze) dias.
BASE LEGAL: Art. 494 do RICMS/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/2000, e art. 195 do CTN
O NÃO CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO CITADO OU O EMBARAÇO À AÇÃO FISCALIZADORA IMPLICARÃO SANÇÕES LEGAIS.
Local para atendimento:
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS- DRT-13
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO-1/Equipe 12
RUA TAPAJÓS, 269, 1º ANDAR - JD BARBOSA, GUARULHOS - SP
Preferencialmente, agendar horário através do telefone (011)95461-5085
ANEXO 1
CNPJ DO EMITENTE | NOTAS FISCAIS RELACIONADAS |
01.864.110/0001-64 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.03.2010 |
05.457.893/0001-12 | Todas as Notas fiscais dos períodos de 01.03.2011 a 13.09.2011 e a partir de 01.11.11 |
07.108.235/0001-40 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.03.2010 |
07.460.784/0001-80 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010 |
12.282.034/0017-62 | Todas as Notas fiscais do período de 01.01.2010 a 30.06.2011 |
43.204.643/0001-60 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010 |
43.951.227/0001-25 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010 |
45.353.547/0001-09 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010 |
45.483.054/0001-93 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.03.2010 |
47.807.797/0001-05 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010 |
52.317.435/0001-68 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010 |
53.906.384/0001-72 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010 |
55.109.474/0001-68 | Todas as Notas fiscais a partir de 09.10.2010 |
60.918.968/0001-23 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010 |
71.320.857/0001-37 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.04.2010 |
71.322.523/0001-00 | Todas as Notas fiscais do período de 01.03.2010 a 24.09.2012 |
71.325.617/0001-25 | Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010 |