Comunicado DRTC-III s/nº DE 17/04/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2015
Ret. - Restabelece o credenciamento ao contribuinte MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA.
(Art. 418-A do RICMS e Portaria CAT 223/09)
O Delegado Regional Tributário da Capital - III RETIFICA a COMUNICAÇÃO publicada, referente à decisão exarada no processo 12782-808963/2009, que RESTABELECEU o credenciamento de que trata o artigo 418-A do RICMS atribuído ao contribuinte MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita sob 145.313.072.110 no Cadastro de Contribuintes do ICMS, CNPJ 04.138.529/0001-27, nos seguintes termos:
Os efeitos do restabelecimento retroagem à data de 23.01.2014, de forma que o contribuinte torne-se ininterruptamente credenciado.