Comunicado DRTC-III s/nº DE 17/04/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 abr 2014

Restabelece o credenciamento ao contribuinte MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA.

Processo GDOC: 12782-808963/2009

Interessado: MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

IE: 145.313.072.110

Localidade: SÃO PAULO - CAPITAL

Assunto: RESTABELECIMENTO DE CREDENCIAMENTO

(Art. 418-A DO RICMS e PORTARIA CAT 223/2009 )

O Delegado Regional Tributário da Capital - III

Comunica

Que, no processo 12782-808963/2009, RESTABELECEU o credenciamento de que trata o artigo 418-A do RICMS atribuído ao contribuinte MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita sob 145.313.072.110 no Cadastro de Contribuintes do ICMS, CNPJ 04.138.529/0001-27 em virtude da decisão exarada no processo 2001055-64.2014.8.26.0000, emitida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela qual o Sr. Relator, Desembargador Dr. Peiretti de Godoy, negou provimento ao recurso impetrado pela Fazenda do Estado de São Paulo e manteve a liminar para "determinar à autoridade coatora que se abstenha de cassar o regime de credenciamento da impetrante pelo simples fato de ter sido contra ele lavrado o AIIM 4.031.719-5 (.....), até decisão administrativa final ou posterior deliberação do Juízo".

Em decorrência, o restabelecimento do credenciamento abrange também todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de São Paulo: IE 189.111.049.117 (CNPJ 04.138.529/0009-84), 399.032.826.110 (CNPJ 04.138.529/0010-18) e 513.464.273.113 (CNPJ 04.138.529/0006-31).

Efeitos do restabelecimento do credenciamento a partir da publicação deste comunicado.