Comunicado DEAT nº 201 DE 02/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a emissão mensal de uma única Nota Fiscal Eletrônica.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que autoriza a emissão mensal, dentro do período de apuração do imposto, de uma única Nota Fiscal Eletrônica de entrada, em observância à alínea "a", do inciso I, do artigo 136, do Regulamento do ICMS, em relação a cada estabelecimento produtor localizado neste Estado, concedido inicialmente por meio do processo GDOC 12820-338230/2010 com vigência até 28.02.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 14892/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COOPERFLORA - COOPERATIVA DOS FLORICULTORES
IE: 747.004.978.110 CNPJ: 03.300.062/0001-07