Comunicado CJF s/nº de 28/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008

Suspende o expediente nos dias 04 e 05 de fevereiro do ano em curso, conforme o disposto no art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010/1966 e que no dia 06 subseqüente, quarta-feira, o expediente será de 14 às 19 horas, ficando prorrogados os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias.

O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal comunica que não haverá expediente nos dias 04 e 05 de fevereiro do ano em curso, conforme o disposto no art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010/1966 e que no dia 06 subseqüente, quarta-feira, o expediente será de 14 às 19 horas, ficando prorrogados os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias.

Brasília, 28 de janeiro de 2008.

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Secretário-Geral