Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jul 2008

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no art. 3º, inciso III, do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto nº 50.171 de 04.11.2005 e arts. 1º, 3º, 6º e 7º da Portaria CAT nº 116/2005 de 15.12.2005, comunica, aos interessados relacionados a seguir, a concessão de autorização a título precário, para realização da impressão conjunta de Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações em um único documento de cobrança, nos termos do § 4º do art. 7º da supracitada portaria:

2. PROTOCOLADO: 51089-749718/2007

INTERESSADO: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP

IE: 108.383.949.112 CNPJ: 02.558.157/0001-06

ENDEREÇO: Rua Martiniano de Carvalho, 851 - Bela Vista - São Paulo - SP

INTERESSADO: NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

IE: 116.990.159.114 CNPJ: 07.239.238/0001-13

ENDEREÇO: Alameda Santos, 771 - 8º. Andar - Cerqueira César - São Paulo - SP

SÉRIE DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS EM CONJUNTO DD - sistema 1 (CCO)

SÉRIE DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS EM CONJUNTO DD1 - sistema 2 (ATIS)

3. O interessado TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, Inscrição Estadual 108.383.949.112, CNPJ 02.558.157/0001-06, ficará responsável pela impressão conjunta dos documentos fiscais.

4. Esta autorização produz efeitos retroativos a 22.11.2007, data em que a Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia teve ciência do pleito dos interessados e propôs sua autorização.

5. Esta autorização poderá ser cassada a qualquer tempo, nos termos do art. 5º da Portaria CAT nº 116/2005, ou a partir da data de sua concessão, conforme disposto no § 4º do seu art. 7º, caso as exigências constantes no § 1º do referido artigo não sejam atendidas, ficando as empresas acima relacionadas, neste caso, sujeitas às sanções previstas na legislação.