Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mai 2008

Empresa Descredenciada para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica no Estado de São Paulo

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no inciso I e no § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogado, a partir da data da publicação, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, concedido por meio do Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 27/2008, de 04.04.2008, ao seguinte estabelecimento:

CNPJ
Razão Social
02.064.028/0001-18
Uniodonto de Pindamonhangaba Cooperativa Odontológica

2. o presente descredenciamento não impede que o contribuinte solicite novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venha a ser credenciado de ofício pelo fisco, para esse fim.