Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2008

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:

1 - Fica revogado, retroativamente, desde 1º de abril de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica Nº. 03/2007, de 20/11/2007, aos seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Dinamica Distrib de Tab Cel e Ass Tec Me
05.781.963/0001-93
582.651.974.119
Usina Coraci Destilaria de Alcool Lt
51.587.087/0002-67
652.001.156.115
Alcool Ferreira S/A
61.154.480/0005-63
272004.069.117
Alchois Comercial Ltda. Epp
05.243.830/0001-63
336.781.014.114
Capuava S/A Ind Com
54.362.447/0001-30
535.019.617.117

2 - o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.