Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jun 2008
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no §3º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica revogado, retroativamente, desde 1º de abril de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica Nº. 03/2007, de 20.11.2007, ao seguinte estabelecimento:
Razão Social | CNPJ | IE |
Minasçúcar S/A | 16.973.000/0004-50 | 662.014.310.117 |
2 - o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emis são de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e