Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jul 2008

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:

1 - Fica revogado, retroativamente, desde 1º de abril de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicado Deat - Série Nota Fiscal Eletrônica nº. 03/2007, de 20.11.2007, aos seguintes estabelecimentos:

Razão Social - CNPJ - IE
Álcool Ferreira S/A - 61.154.480/0001-30 - 492.444.242.114
Alfe com e Repres de Álcool Ltda. - 08.249.155/0001-78 - 492.504.175.112

2 - o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.