Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 out 2008

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogado, retroativamente, desde 1º de abril de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicado Deat - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 03/2007, de 20.11.2007, aos seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
Central de Álcool Lucélia Ltda.
43.262.336/0002-16
422.005.009.112
Cargill Agrícola S/A
60.498.706/0009-04
335.113.694.117
Destilaria João Paulo II Ltda.
07.487.456/0001-77
656.067.392.118

2. O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

3. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.