Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 nov 2008
Ato de Descredenciamento de Emissão de Nf-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
JHM PAINEIS e PROJETOS ELETRICOS LT | 11.941.040/001-47 | 114.577.900.111 |
ENGEACO INDUSTRIA e COMERCIO DE METAIS LTDA - ME | 09.160.971/0001-73 | 521.140.330.119 |
ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO e INDÚSTRIA LTDA | 75.315.333/0004-51 | 647.385.980.112 |
2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita nos termos do § 4º do art. 2º da Portaria CAT nº 104/2007, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3. O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.