Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 nov 2008

Ato de Descredenciamento de Emissão de Nf-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
JHM PAINEIS e PROJETOS ELETRICOS LT
11.941.040/001-47
114.577.900.111
ENGEACO INDUSTRIA e COMERCIO DE METAIS LTDA - ME
09.160.971/0001-73
521.140.330.119
ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO e INDÚSTRIA LTDA
75.315.333/0004-51
647.385.980.112

2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita nos termos do § 4º do art. 2º da Portaria CAT nº 104/2007, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.

3. O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.