Comunicado SMF s/nº de 21/07/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a restituição do valor pago a maior no carnê deste ano dos contribuintes do IPTU do Rio de Janeiro beneficiados pelo Decreto nº 28.957, através de procedimento especial simplificado, até 31 de julho.

Os contribuintes do IPTU do Rio de Janeiro beneficiados pelo Decreto nº 28.957, que recuperaram o direito ao desconto de 40% sobre o valor venal e a Taxa de Coleta de Lixo e que, por isso, têm direito à restituição do valor pago a maior no carnê deste ano, só poderão requerer a devolução do dinheiro, através de procedimento especial simplificado, até 31 de julho. Aqueles que optarem por não pedir a restituição terão o valor de sobra aproveitado automaticamente para abater no montante cobrado nos anos seguintes.

Para requerer a restituição, o contribuinte terá que constar como titular do imóvel no carnê pago ou provar a qualidade de contribuinte mediante apresentação de Certidão do Registro de Imóveis competente. Os documentos a serem apresentados são: carnê ou guia de arrecadação original que exiba autenticação bancária e fotocópia, junto com o novo carnê. Se for pessoa física, o contribuinte deve levar também cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de identidade e CPF. Se for espólio, o inventariante deve levar cópia autenticada ou acompanhada do termo de inventariante. Se for pessoa jurídica, o sócio-gerente ou diretor deve levar cópia autenticada ou acompanhada do original do CNPJ, do ato constitutivo em vigor e da ata da assembléia que elegeu a última diretoria, devidamente registrados, além de cópias e originais de sua carteira de identidade e CPF.

O contribuinte terá de apresentar também um formulário, que está disponível na Internet ou pode ser obtido nos postos da Secretaria de Fazenda, devidamente preenchido, com indicação do número da sua conta corrente bancária para que a restituição possa ser creditada. Para agilizar o atendimento, é importante comparecer aos postos da Secretaria Municipal de Fazenda com o carnê antigo e o novo e já com as fotocópias de todos os documentos exigidos.

Se o contribuinte preferir nomear um procurador para representá-lo, este terá de apresentar um instrumento de mandato original, com firma reconhecida, contendo poderes específicos para o pleito, receber e dar quitação, além de identidade e CPF.

Os requerimentos para a restituição devem ser protocolados na Coordenadoria do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio anexo, térreo) ou em um dos seguintes postos do Serviço de Atendimento Descentralizado da Secretaria: Av. Bartolomeu Mitre 1.297 - Lagoa; Rua Moura Brasil 23 - Laranjeiras; Rua Desembargador Isidro 41 - Tijuca; Rua Uranos 1.230 - Ramos; Rua Carvalho de Souza 274 - Madureira; Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A - Barra da Tijuca; Praça Seca 9 - Jacarepaguá; Rua Silva Cardoso 349 - Bangu; Rua Amaral Costa 140 - Campo Grande; Rua Fernanda 155 - Santa Cruz.