Comunicado SMF s/nº de 03/12/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2012

ALERTA DO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro informa que, tendo em vista que várias empresas têm procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos Correios, "boletos de cobrança" da rede bancária que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inserção ou permanência no regime, a página principal do Simples Nacional colocou aviso informando que boletos de cobrança da rede bancária não são remetidos pelo Simples Nacional.

Todos os valores devidos ao Simples Nacional são calculados pela própria empresa também no Portal do Simples Nacional, item "Outros Serviços", "Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS". No mesmo aplicativo são gerados os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com código de barras, pagos na rede arrecadadora do Simples Nacional, única forma de quitação dos valores devidos. Esse documento não pode ser preenchido de outra forma, não sendo possível sua aquisição, por exemplo, em livrarias, papelarias, etc.