Comunicado BACEN nº 20.048 de 20/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2010
Comunica a dispensa de remessa dos relatórios semestrais de ouvidoria correspondentes às datas-base de junho e de dezembro de 2010.
Comunicamos que, nos termos do § 2º do inciso II do art. 1º da Circular nº 3.503, de 26 de julho de 2010, ficam as instituições financeiras, as administradoras de consórcio e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sob alcance daquela norma, desobrigadas a encaminhar os relatórios semestrais de ouvidoria correspondentes às datas-base de junho e de dezembro de 2010.
SIDNEI CORREA MARQUES
Chefe