Comunicado DEAT nº 200 DE 02/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2018
Concede Regime Especial que autoriza a supressão dos dados da Nota Fiscal de "Remessa para Conserto".
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a supressão dos dados da Nota Fiscal de "Remessa para Conserto" na Nota Fiscal de "Retorno do Conserto", com vigência até 28.02.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1342/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA
IE: 708.093.690.115 CNPJ: 04.854.120/0007-00