Comunicado DEAT nº 200 DE 25/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mai 2017

Concede Regime Especial para Cadastramento como Distribuidor Hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte a seguir identificado, o Cadastramento como Distribuidor Hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22684/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AIRMED EIRELI - EPP.

IE 140.231.315.119 - CNPJ: 23.637.718/0001-99