Comunicado DEAT nº 200 DE 10/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jan 2017
Concede regime especial que lhe autoriza a suspender 45% do imposto devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7872/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: H.R.S. FLOW DO BRASIL COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CÂMARA QUENTE
IE: 116.829.190.118- CNPJ: 06.324.692/0001-00