Comunicado DEAT nº 200 DE 06/08/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2015
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 51096-486148/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ESCAL IND. E COM. DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LT.
IE: 116.520.082.113 - CNPJ: 03.729.363/0001-50
Endereço: Rua Parazinho, 70, Jaçanã, São Paulo/SP