Comunicado DEAT nº 200 DE 31/07/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jul 2014

Concede Regime Especial relativo à comercialização de produtos não sujeitos a substituição tributária ao consumidor final fora do estabelecimento,através de máquinas de autoatendimento.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo à comercialização de produtos não sujeitos a substituição tributária ao consumidor final fora do estabelecimento, através de máquinas de autoatendimento.

Processo: UA 51224-657143/2013

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Nutriport Comercial Ltda

IE: 115.564.086.113 - CNPJ: 03.612.312/0001-44

Endereço: R. Prof. Serafim Orlandi, 356, Vila Mariana, São Paulo/SP