Comunicado DEAT nº 20 DE 26/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2019
Concede Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos, nos termos do § 3º do artigo 288 do RICMS/2000, com vigência até 31.12.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24950/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 819.002.121.111 CNPJ: 42.179.671/0001-01