Comunicado DEAT nº 20 DE 30/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT nº 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-502880/2017

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torres a e B; Santo Amaro;

04709-110; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER": WINOVER CALL CENTER LTDA

CNPJ DO ESTABELECIMENTO: 26.606.458/0001-82

Endereço: Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 830; Centro; 08710-500; Mogi das Cruzes - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT nº 130/2015 .