Comunicado DEAT nº 20 DE 13/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jan 2017

Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decretoº 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15248/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PRENSAS SCHULER S/A

IE: 286.006.166.112 - CNPJ: 61.068.342/0001-38