Comunicado DEAT nº 20 DE 21/04/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 abr 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-1259360/2015
Interessado: CLARO S.A.
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP
EMPRESA DE "CALL CENTER": TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - CNPJ: 07.073.027/0001-53
Endereço: Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 490; Vila Mogilar; 08773-490; Mogi das Cruzes - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .
4. O presente comunicado revoga a autorização publicada no Comunicado DEAT Série Portaria CAT 130/2015 01/2016.