Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 20 de 30/06/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2011

Ato de Registro de ECF nº 00259-3R1.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca INTERWAY, modelo PRT100-FI, versão 01.01.00, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 013/11, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de junho de 2011, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 105/2011, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.

Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00259-3 relativo à versão 01.00.07 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.07.2011, a versão 01.01.00 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com a versão anterior (01.00.07), deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato (01.01.00), na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01.07.2011 ou até 31.10.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.11.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com a versão 01.00.07, ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2011

Cindy Andrade Morais-Diretora/DIPLAF/SUFIS