Comunicado SARP/SEFAZ/SUFIS/CFCS nº 2 DE 24/01/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jan 2025

Fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto na Portaria 247/2024-SEFAZ, que “fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025”, 

Resolvem:

I - Publicar as distribuidoras e respectivas quantidades, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de fevereiro do ano de 2025, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, atendidas as demais condições previstas nas Portarias SEFAZ-MT, acima citadas.

II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;

III - Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025

EMPRESA - CNPJ

Contribuinte Fornecedor

CNPJ

Quantidade Autorizada (em litros)

 

Caribus Transportes e Serviços LTDA.                                CNPJ 11.649.350/0001-08

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

207.871

 
 

Consórcio Metropolitano de Transporte                               CNPJ 27.852.039/0001-93

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

244.203

 
 

Integração Transporte LTDA.                                              CNPJ 04.584.665/0001-40

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

190.035

 
 

Rápido Cuiabá Transporte Urbanos LTDA.                        CNPJ 33.813.869/0001-04

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

205.421

 
 

União Transporte e Turismo LTDA.                                     CNPJ 03.667.130/0001-70

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

131.916

 
 

VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA              CNPJ 35.835.010/0002-02

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

188.374

 
 

VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA               CNPJ 35.835.010/0001-21

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

66.184

 
 

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2025

Gabriel Pinto Coelho de Azevedo

CORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS,

Coordenador em Substituição

Nilton Esaki

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO em Substituição