Comunicado SUTRI nº 2 DE 19/05/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mai 2020

Dispõe sobre os efeitos do Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a nova redação ao Capítulo XXVI da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, COMUNICA que o Decreto nº 47.947 , de 14 de maio de 2020, será alterado para produzir efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 1º de julho de 2020.

A alteração faz-se necessária para que os destinatários da norma possam adaptar seus sistemas às novas formas de emissão de documentos fiscais e outras determinações previstas no Decreto nº 47.947, de 2020.

O decreto que promoverá a alteração terá o efeito de acobertar as operações em andamento e as realizadas a partir do dia 15 de maio até o dia 30 de junho de 2020, de modo que os contribuintes deverão observar a legislação anterior à publicação do Decreto 47.947/2020 até sua efetiva produção de efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação