Comunicado DEAT nº 2 DE 19/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mar 2019
Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-75532/2019
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
IE: 310.075.186.111 - CNPJ: 71.208.516/0119-66
Endereço: Rua Monsenhor Rosa, 1989; Centro; 14.400-670; Franca-SP
Empresa de "Call Center": LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS LTDA
CNPJ do Estabelecimento: 57.858.177/0001-40
Endereço: Rua Barão de Itapetininga, 275, 1º E 3º Ao 11º Andares; Centro; 01042-001; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .