Comunicado DEAT nº 2 DE 24/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 7º do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 54.401 de 01.06.2009 e artigos 1º, 3º, 6º e 7º da Portaria CAT 116/2005 de 15.12.2005, comunica, aos interessados relacionados a seguir, a concessão de autorização a título precário, para realização da impressão conjunta de Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações em um único documento de cobrança, nos termos do parágrafo 4º do artigo 7º da supracitada portaria:
2. Protocolado: 1000041-624909/2017
Interessado: TIM S/A
IE: 115.608.065.110 - CNPJ: 02.421.421/0006-26
Endereço: Av. Ermano Marchetti, 172, Parte B; Água Branca; 05.038-000; São Paulo - SP
Interessado: OI S/A
IE: 116.722.846.112 - CNPJ: 76.535.764/0332-38
Endereço: Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, andar 15, Sala 151; Vila São Francisco; 04.711-904; São Paulo - SP
SÉRIE DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS EM CONJUNTO: B64
3. O interessado TIM S/A, Inscrição Estadual 115.608.065.110, CNPJ 02.421.421/0006-26, ficará responsável pela impressão conjunta dos documentos fiscais.
4. Esta autorização poderá ser cassada a qualquer tempo, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT 116/2005, ficando as empresas acima relacionadas, neste caso, sujeitas às sanções previstas na legislação.