Comunicado DEAT nº 2 DE 09/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de matérias-primas destinadas à industrialização e mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de matérias-primas destinadas à industrialização e mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22500-2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: HELLENICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
IE: 105.569.572.111 - CNPJ: 61.153.516/0001-60