Comunicado SRE nº 2 DE 26/01/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 mar 2018

Rep. - Comunica a metodologia para cálculo do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) combustível utilizando informações da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

Por vários anos a SEFAZ-AL elaborou sua pauta de combustíveis baseada em estudos realizados por consultorias contratadas pela Agência Nacional de Petróleo, ANP. Após realização de pesquisa, a ANP divulga seus preços em seu site oficial e vários Estados a seguem.

No entanto, a SEFAZ-AL percebeu que existem métodos mais assertivos de medir tais preços. A forma de cálculo utilizada pela ANP para definir o preço médio ponderado final, PMPF, é baseada no volume de combustíveis comercializados em 2015. De logo, surgiram indagações, no sentido de que a precisão deste cálculo poderia ter diminuído ao longo do tempo, por conta do dinamismo econômico, consideravelmente mutável. Neste caminhar, a SEFAZ-AL passou a utilizar a nota fiscal do consumidor eletrônica, NFCe, como base e verificou-se que tal documento eletrônico proporciona importantes informações e que podem ser obtidas logo após a sua emissão.

Contudo, continua de enorme relevância para a SEFAZ-AL, o know-how da ANP, que por seu turno tem conhecimentos inquestionáveis na área de monitoramento dos preços praticados no mercado.

O Decreto nº 43.606/2015, que instituiu no âmbito estadual a NFCe, e a Instrução Normativa 46/2015, que estabeleceu o cronograma de implantação, possibilitaram que a SEFAZ-AL começasse a realizar estudos comparativos, com base em preços médios ponderados, praticados no mercado pelo setor. Tal metodologia adotada pela SEFAZ-AL consiste em utilizar a média dos preços praticados por cada estabelecimento, nos municípios selecionados na pesquisa, ponderando a quantidade de combustível vendido em cada operação. Tudo a partir do banco de dados de NFCe.

Em síntese, ao emitir a NFCe, o contribuinte disponibiliza a informação diretamente para o sistema do Fisco Estadual. Desta maneira, a coleta de dados acontece numa velocidade bem maior e abrange as NFCe's emitidas em quase todo o território estadual. Portanto, em termos de metodologia para determinar os preços médios ponderados, esta é uma opção excelente.

2. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA METODOLOGIA

A pesquisa é realizada junto ao banco de dados do sistema de NFCe¹, para cada um dos agentes econômicos determinados na amostra de municípios definida pela ANP², com o acréscimo de outros municípios escolhidos aleatoriamente pela SEFAZ-AL. Esta base de dados é processada e armazenada pela SEFAZ-AL, com frequência de coleta semanal. Os preços são coletados em 6 (seis) dias de cada semana.

2.1 Descrição do Procedimento de Coleta

Os preços são coletados a partir da base de dados do sistema de NFCe, que aponta o momento da transação comercial, utilizando um sistema de Business Intelligence, B.I., para agrupar e processar os dados informados. Os preços são registrados e importados para planilhas com desenho adequado, de modo a facilitar o registro e evitar erros involuntários. Os dados coletados são criticados, verificados e consolidados eletronicamente através de software específico.

A coleta, análise e manipulação dos dados deve observar dois aspectos:

O primeiro é que a coleta de informações deve seguir critérios como: cidade, nome fantasia, bairro, Inscrição Estadual (IE), CNPJ e a quantidade comercializada em suas devidas medidas de volume.

O segundo está relacionado com a identificação do produto e seu respectivo preço. Assim, é coletado o preço unitário para cada produto e sua descrição
presente na planilha. Destaca-se que o preço registrado no sistema é o que consta no momento da venda.

2.2 Consistência eletrônica dos preços coletados

Levando-se em conta o tamanho da amostra que será utilizada (são pesquisados semanalmente, aproximadamente, 278 revendedores varejistas - ver tabela 1 abaixo), faz-se necessário neste caso o uso de procedimento de controle de qualidade, com o objetivo de garantir a confiabilidade desta pesquisa. Os dados sobre os preços foram coletados considerando os estabelecimentos que comercializam combustíveis automotivos.

Tabela 1 - Principais municípios pesquisados

ORGÃO DE PESQUISA MUNICIPIOS Nº de postos revendedor ativos no Estado Tamanho da amostra com cadastro na NFCe
ANP e SEFAZ-AL MACEIO 124 92
ANP e SEFAZ-AL ARAPIRACA 50 20
ANP e SEFAZ-AL RIO LARGO 17 7
ANP e SEFAZ-AL DELMIRO GOUVEIA 14 10
ANP e SEFAZ-AL PALMEIRA DOS INDIOS 14 10
ANP e SEFAZ-AL SANTANA DO IPANEMA 11 6
ANP e SEFAZ-AL MARECHAL DEODORO 9 8
SEFAZ-AL SAO SEBASTIAO 14 4
SEFAZ-AL PILAR 9 4
SEFAZ-AL UNIAO DOS PALMARES 8 4
SEFAZ-AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 7 5
SEFAZ-AL ATALAIA 7 5
SEFAZ-AL PENEDO 6 6
SEFAZ-AL MARAGOGI 3 3
SEFAZ-AL OUTROS MUNICÍPIOS (78) 293 94
Total Geral 92 490 278

Fonte: SEFAZ/AL

Atualmente, há obrigatoriedade de cadastramento no sistema de NFCe, para os estabelecimentos de postos revendedores de combustíveis que faturam no mínimo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) anualmente. Porém, nesses últimos anos, desde a implantação da NFCe, o número de estabelecimentos aderentes ao novo sistema de emissão de notas vem crescendo cada vez mais, devido ao cumprimento do cronograma estabelecido na IN 46/2015.

3. DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

A coleta dos preços é desenvolvida mediante a organização e execução das seguintes etapas:

1) Entrada dos dados no sistema;

2) Controle de qualidade das informações colhidas;

3) Coleta semanal dos preços de venda ao consumidor final, porém ainda não contabilizando os preços de aquisição por parte dos agentes econômicos selecionados para integrar a amostra definida pela SEFAZ-AL;

4) Elaboração dos cálculos dos preços ponderados médios com base nos dados coletados.

5) Encaminhamento dos resultados ao CONFAZ³.

3.1 Processo e critérios de pesquisa no banco de dados

O levantamento dos preços de cada município é realizado levando-se em consideração todos os postos revendedores de combustíveis que emitem nota fiscal do consumidor eletrônica em suas transações comerciais.

A definição das cidades que fizeram parte do levantamento considerou fundamentalmente as regiões geográficas e a identificação de cidades-pólo, através da densidade populacional, arrecadação, representatividade comercial e critérios de cadastramento no sistema de emissão de notas fiscais do consumidor eletrônica.

Consideramos todas as cidades que fazem parte da lista de pesquisa da ANP, acrescentando-lhes outras cidades que, por ventura, também comercializam o produto e que da mesma forma, têm sua importância no comércio.

3.2 Informações coletadas em cada um dos postos revendedores de combustíveis

Preços de venda ao consumidor final de:

Gasolina comum;

Gasolina aditivada;

Óleo diesel não aditivado;

Óleo diesel S-10;

Etanol hidratado combustível; e

GNV.

É considerado preço de venda o preço unitário do produto, de acordo com a unidade de medida constante da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica disponível, informada pelo revendedor: litro (combustíveis líquidos automotivos); m3 (GNV). Porém, não consideramos até o momento o cálculo do GLP (13 kg), por inconsistências nas notas fiscais eletrônicas que foram informadas para esse tipo de produto.

4. MÉTODO DE ANÁLISE DOS DADOS

A partir de uma análise exploratória do histórico dos dados, verificou-se a existência de preços mal registrados ou duvidosos. Por exemplo, foi encontrada gasolina comum com preço menor que R$ 1,00 (um real). Assim, os preços menores que o 20º percentil, na amostra, foram considerados como valores discrepantes (outliers) e excluídos dos cálculos. Portanto, com o intuito de diminuir a variabilidade da pesquisa e de evitar possíveis erros de mensuração dos preços, os valores discrepantes foram descartados da amostra.

Em relação às medidas estatísticas, estas estão separadas por tipo de produto e apresentam: número de ocorrências, preço mínimo e máximo, média aritmética e desvio padrão. Calculamos o maior preço diário de cada estabelecimento entre os municípios da amostra. A média final apresentada pela SEFAZ-AL é a média de todos estes preços, proporcionalmente à quantidade de combustível comercializado no respectivo estabelecimentos nos municípios. Por exemplo, na Tabela 2 temos os preços máximo diários da gasolina comum diários por estabelecimentos coletados na semana de 11 a 16 de Fevereiro de 2018.

Tabela 2 - Exemplo de cálculo

NOM_RAZAO_SOCIAL DSC_PRODUTO COD_DIA VAL_UNI QTD_COMERC PARTICIPAÇÃO PROP
COMERCIAL _A LTDA GASOLINA C 14.02.2018 4,229 4678,16 12,022% 0,508
COMERCIAL _A LTDA GASOLINA C 13.02.2018 4,299 5565,89 14,303% 0,615
COMERCIAL _A LTDA GASOLINA C 11.02.2018 4,299 7276,67 18,699% 0,804
COMERCIAL _A LTDA GASOLINA C 15.02.2018 4,229 7964,91 20,468% 0,866
COMERCIAL _A LTDA GASOLINA C 16.02.2018 4,229 1351,22 3,472% 0,147
COMERCIAL _A LTDA GASOLINA C 12.02.2018 4,299 5791,19 14,882% 0,640
COMERCIAL _B LTDA GASOLINA C 14.02.2018 4,34 908,01 2,333% 0,101
COMERCIAL _B LTDA GASOLINA C 13.02.2018 4,34 847,36 2,177% 0,095
COMERCIAL _B LTDA GASOLINA C 11.02.2018 4,34 877,56 2,255% 0,098
COMERCIAL _B LTDA GASOLINA C 15.02.2018 4,34 1287,75 3,309% 0,144
COMERCIAL _B LTDA GASOLINA C 16.02.2018 4,34 1424,76 3,661% 0,159
COMERCIAL _B LTDA GASOLINA C 12.02.2018 4,34 941,37 2,419% 0,105
Total       38.914,85 100% 4,280

Quando consideramos a participação de quantidade comercializada de cada estabelecimento em relação ao total comercializado, obtemos a participação daquela estabelecimento no total e dessa forma pode-se chagar a uma proporção, logo em seguida soma-se essa proporção para se obter o preço médio ponderado do combustível.

5. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto acima, conclui-se que a SEFAZ-AL alcançou uma metodologia de cálculo que mais se aproxima da realidade, para o cálculo do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), baseado na nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe).

Este documento representa um marco para a adoção de tal metodologia. Então, surgindo eventual questionamento sobre os preços adotados, aqui estão informações imprescindíveis ao esclarecimento.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, Maceió-AL, 05 de março de 2018.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

*Republicado por Incorreção

NOTAS DE RODAPÉ

¹ A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

² Nota técnica divulgada pela ANP informando detalhadamente a metodologia utilizada para cálculo dos preços médios ponderados, inclusive com informação da determinação do seu campo amostral.

³ O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é constituído pelos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e presidido pelo Ministro da Fazenda ou pelo representante por ele indicado. A finalidade do órgão é promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal na concessão, revogação e regulamentação de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).