Comunicado CEET nº 2 DE 23/02/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 fev 2017
Informa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) de combustíveis.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de março de 2017 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | R$ | % | |
Gasolina | 3,9813 | -0,0169 | -0,423% |
Diesel S500 | 3,2645 | +0,0441 | +1,369% |
Diesel S10 | 3,3600 | +0,0340 | +1,022% |
GLP | 4,1989 | +0,0676 | +1,636% |
AEHC | 3,4216 | -0,0017 | -0,050% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 23 de fevereiro de 2017.
Karen Valeska Cavalcante Monteiro
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários