Comunicado SRE nº 2 DE 31/08/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 ago 2012

Rep. - Prazo de Recolhimento do Imposto para Abatedor ou Frigorífico de Aves e Suínos e Centro de Distribuição.

Considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira alteração no prazo de recolhimento do ICMS para as operações abaixo mencionadas, e

Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

Comunicamos que o prazo de recolhimento do ICMS, para os contribuintes Abatedor ou Frigorífico de Aves e Suínos e Centro de Distribuição de mesma titularidade, relativo às suas operações próprias, devido por substituição tributária pelas prestações de serviços de transporte em que sejam responsáveis e em virtude de diferença de alíquotas, será alterado para até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

O novo prazo aplicar-se-á a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de agosto deste ano.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2012.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual

Republicado por ter saído com incorreções no original.