Comunicado CVS nº 2 de 11/01/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jan 2011

Comunica os valores das Taxas de Fiscalização de Serviços Diversos.

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD), da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo (SES SP),

Considerando:

* O Decreto nº 44.954, de 6 de junho de 2000 e,

* A Portaria CVS nº 01, de 22 de janeiro de 2007 (Republicada em 24.03.2007 - Retificada em 29.03.2007, 04.08.2007, 21.12.2007, 11.01.2008, 09.06.2008, 16.07.2008 e 08.10.2009).

Comunica às equipes de vigilância sanitária que devem ser aplicados os valores das Taxas de Fiscalização de Serviços Diversos, conforme TABELA DE COMPATIBILIZAÇÃO CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), anexa.

Os referidos valores das Taxas estão baseadas na Lei Estadual nº 7.645, de 23.12.1991 - com nova redação dada pelo inciso VI do art. 1º da Lei Estadual nº 9.250, de 14.12.1995 - e, no Comunicado CAT nº 38, de 20.12.2010 (DOE de 21.12.2010), que determina o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), em R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

TABELA DE COMPATIBILIZAÇÃO CNAE - TAXAS/2011
01 - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
0892-4/03
Refino e outros tratamentos do sal
9.1.1
1.919,50
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
9.1.1
1.919,50
1032-5/01
Fabricação de conservas de palmito
9.1.1
1.919,50
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito.
9.1.1
1.919,50
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho.
9.1.1
1.919,50
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho.
9.1.1
1.919,50
1043-1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
9.1.1
1.919,50
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
9.1.1 - por indústria
9.1.9 - por sorveteria
1.919,50
787,80
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
9.1.1
1.919,50
1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
9.1.1
1.919,50
1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
9.1.1
1.919,50
1063-5/00
Produção de farinha de mandioca e derivados
9.1.1
1.919,50
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados - exceto óleo de milho.
9.1.1
1.919,50
1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais.
9.1.1
1.919,50
1065-1/02
Fabricação de óleo de milho em bruto
9.1.1
1.919,50
1065-1/03
Fabricação de óleo de milho refinado
9.1.1
1.919,50
1069-4/00
Moagem fabricação de produtos de origem vegetal, não especificado anteriormente.
9.1.1
1.919,50
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto
9.1.1
1.919,50
1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado.
9.1.1
1.919,50
1072-4/02
Fabricação de açúcar de cereais (Dextrose) e de beterraba
9.1.1
1.919,50
1081-3/01
Beneficiamento de café
9.1.1
1.919,50
1081-3/02
Torrefação e moagem do café
9.1.1
1.919,50
1082-1/00
Fabricação de produtos a base de café
9.1.1
1.919,50
1091-1/00
Fabricação de produtos de panificação
9.1.1
1.919,50
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
9.1.1
1.919,50
1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
9.1.1
1.919,50
1093-7/02
Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes.
9.1.1
1.919,50
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
9.1.1
1.919,50
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
9.1.1
1.919,50
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
9.1.1
1.919,50
1099-6/02
Fabricação de pós alimentícios
9.1.1
1.919,50
1099-6/04
Fabricação de gelo comum
9.1.1
1.919,50
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão
9.1.1
1.919,50
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
9.1.1
1.919,50
1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente.
9.1.1
1.919,50
02 - INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
9.1.2
1.919,50
03 - INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
1099-6/03
Fabricação de fermentos e leveduras
9.1.1
1.919,50
2019-3/99
Fabricação de outros produtos inorgânicos não especificados
9.1.1
1.919,50
2029-1/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
9.1.1
1.919,50
04 - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DE ALIMENTOS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel
9.1.1
1.919,50
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão
9.1.1
1.919,50
1733-8/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
9.1.1
1.919,50
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes esmaltes e lacas
9.1.1
1.919,50
2222-6/00
Fabricação de embalagem de material plástico
9.1.1
1.919,50
2312-5/00
Fabricação de embalagens de vidro
9.1.1
1.919,50
2341-9/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
9.1.1
1.919,50
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
9.1.1
1.919,50
2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
9.1.1
1.919,50
05 - INDÚSTRIA DE CORRELATOS/PRODUTOS PARA A SAÚDE
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
2219-6/00
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
9.1.4
1.919,50
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação
9.1.4
1.919,50
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios.
9.1.4
1.919,50
3092-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios.
9.1.4
1.919,50
3250-7/01
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico cirúrgico, odontológico e de laboratório
9.1.4
1.919,50
3250-7/02
Fabricação de mobiliário para uso médico cirúrgico, odontológico e laboratório
9.1.4
1.919,50
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
9.1.4
1.919,50
3250-7/05
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
9.1.4 - para fabricação
9.1.6 - para unidades de esterilização
1.919,50
1.343,65
3250-7/07
Fabricação artigos ópticos
9.1.4
1.919,50
3250-7/08
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
9.1.4
1.919,50
06 - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
1742-7/01
Fabricação de fraldas descartáveis.
9.1.4
1.919,50
1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos
9.1.4
1.919,50
2063-1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
9.1.4
1.919,50
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
9.1.4
1.919,50
07 - INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
2052-5/00
Fabricação de desinfetantes domissanitários
9.1.4
1.919,50
2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
9.1.4
1.919,50
2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
9.1.4
1.919,50
08 - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
2014-2/00
Fabricação de gases industriais
9.1.4
1.919,50
2121-1/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
9.1.4
1.919,50
2121-1/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
9.1.4
1.919,50
2121-1/03
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
9.1.4
1.919,50
2123-8/00
Fabricação de preparações farmacêuticas
9.1.4
1.919,50
09 - INDÚSTRIA DE FARMOQUÍMICOS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
2110-6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
9.1.4
1.919,50
10- INDÚSTRIA DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS/PRECURSORES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
2091-6/00
Fabricação de adesivos e selantes
9.1.1
1.919,50
2093-2/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
9.1.1
1.919,50
11 - ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato
9.3
575,85
12 - DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIONADOS Á SAÚDE
5211-7/01
Armazéns gerais - Emissão de Warrant
9.1.17
575,85
5211-7/99
Depósito de mercadorias para terceiros exceto armazéns gerais e guarda-móveis
9.1.17
575,85
13 - COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
TAXA
Código
Valor (R$)
4621-4/00
Comércio atacadista café em grão
9.1.7
787,80
4622-2/00
Comércio atacadista de soja
9.1.7
787,80
4623-1/05
Comércio atacadista de cacau
9.1.7
787,80
4631-1/00
Comércio atacadista de leite e laticínios
9.1.7
787,80
4632-0/01
Comércio atacadista de cereais e leguminosas - beneficiados
9.1.7
787,80
4632-0/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
9.1.7
787,80
4633-8/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
9.1.7
787,80
4633-8/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
9.1.7
787,80
4634-6/01
Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados
9.1.7
787,80
4634-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
9.1.7
787,80
4634-6/03
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
9.1.7
787,80
4634-6/99
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
9.1.7
787,80
4635-4/01
Comércio atacadista de água mineral
9.1.7
787,80
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
9.1.7
787,80
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
9.1.7
787,80
4637-1/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
9.1.7
787,80
4637-1/02
Comércio atacadista de açúcar
9.1.7
787,80
4637-1/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
9.1.7
787,80
4637-1/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
9.1.7
787,80
4637-1/05
Comércio atacadista de massas alimentícias
9.1.7
787,80
4637-1/06
Comércio atacadista de sorvetes
9.1.7
787,80
4637-1/07
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
9.1.7
787,80
4637-1/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
9.1.7
787,80
4639-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
9.1.7
787,80
14 - COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATO/PRODUTOS PARA SAÚDE
4645-1/01
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico-cirúrgico, hospitalar e laboratórios.
9.1.16
575,85
4645-1/02
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
9.1.16
575,85
4645-1/03
Comércio atacadista de produtos odontológicos
9.1.16
575,85
4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
9.1.16
575,85
15- COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES.
4646-0/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
9.1.16
575,85
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
9.1.16
575,85
16 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4649-4/08
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
9.1.16
575,85
4683-4/00
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo
9.1.16
575,85
17 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
4644-3/01
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
9.1.10 - com fracionamento
9.1.16 - sem fracionamento
787,80
575,85
19 - COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVERSAS CLASSES DE PRODUTOS
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios
9.1.16
575,85
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
9.1.16
575,85
20 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados.
9.1.5
1.343,65
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados.
9.1.5
1.343,65
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
9.1.13
575,85
4721-1/01
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
9.1.13
575,85
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
9.1.13
575,85
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
9.1.14
575,85
4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
9.1.20
383,90
4722-9/01
Comércio varejista de carnes - açougues
9.1.12
575,85
4722-9/02
Peixaria
9.1.12
575,85
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
9.1.20
383,90
4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
9.1.20
383,90
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
9.1.20
383,90
5611-2/01
Restaurante e similares
9.1.8
787,80
5611-2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
9.1.8
787,80
5611-2/03
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
9.1.12
575,85
5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação
9.1.12
575,85
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
9.1.3
1.919,50
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
9.1.3
1.919,50
5620-1/03
Cantina - serviço de alimentação privativo
9.1.12
575,85
5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
9.1.3
1.919,50
21 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
4771-7/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas
9.1.19 - para drogarias
9.1.15 - para posto de medicamento e ervanaria
787,80
575,85
4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas
9.1.18
959,75
4771-7/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
9.1.19
787,80
22 - TRANSPORTE DE PRODUTOS
4930-2/01
Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
9.3
R$ 575,85
4930-2/02
Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional.
9.3
R$ 575,85
23 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
8511-2/00
Educação infantil - creche
9.2.19.2
383,90
8650-0/03
Atividades de psicologia e psicanálise
9.2.15.1
287,93
8730-1/02
Albergues assistenciais
9.2.19.2
383,90
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.
9.2.1 - até 50 leitos de 51 a 250 leitos mais de 250 leitos
9.1.15 - dispensários de medicamentos
9.1.18 - farmácias hospitalares
787,80
1.343,65
1.919,50
575,85
959,75
8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
9.2.3
9.1.15 - dispensários de medicamentos
787,80
575,85
8621-6/01
Uti móvel
9.2.3
787,80
8621-6/02
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel.
9.2.3
787,80
8622-4/00
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
9.2.13
191,95
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
9.2.1
787,80
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
9.2.2
575,85
8630-5/03
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
9.2.15.1
287,93
8630-5/04
Atividade odontológica
9.2.15.1- consultório odontológico
9.2.15.2 - demais estabelecimentos odontológicos
287,93
671,83
8630-5/06
Serviços de vacinação e imunização humana
9.2.2
575,85
8630-5/07
Atividade de reprodução humana assistida
9.2.2
575,85
8640-2/01
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
9.2.9
383,90
8640-2/02
Laboratórios clínicos
9.2.9
383,90
8640-2/03
Serviços de diálise e nefrologia
9.2.5
959,75
8640-2/04
Serviços de tomografia
9.2.17.3
383,90
8640-2/05
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
9.2.17.3
383,90
8640-2/06
Serviços de ressonância magnética
9.2.17.1
787,80
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética.
9.2.17.1
787,80
8640-2/08
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
9.2.17.1
787,80
8640-2/09
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
9.2.17.1
787,80
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
9.3
575,85
8640-2/11
Serviços de radioterapia
9.2.17.4
575,85
8640-2/12
Serviços de Hemoterapia
9.2.4.1 - para os serviços e institutos de hemoterapia
9.2.4.3 - para agências transfusionais
9.2.4.4 - para postos de coleta
959,75
383,90
191,95
8640-2/13
Serviços de litotripsia
9.2.17.1
787,80
8640-2/14
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
9.2.11
479,88
8640-2/99
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
9.2.17.1
787,80
8650-0/01
Atividades de enfermagem
9.2.15.1
287,93
8650-0/02
Atividades de profissionais da nutrição
9.2.15.1
287,93
8650-0/04
Atividades de fisioterapia
9.2.6 - clínicas de fisioterapia
9.2.15.1 - consultório de fisioterapia
575,85
287,93
8650-0/05
Atividades de Terapia Ocupacional
9.2.6 - clínicas de terapia ocupacional
9.2.15.1 - consultório terapia ocupacional
575,85
287,93
8650-0/06
Atividades de fonoaudiologia
9.2.15.1
287,93
8650-0/99
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
9.2.15.1
287,93
8690-9/01
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
9.2.15.1
287,93
8690-9/02
Atividades de banco de leite humano
9.2.11
479,88
8690-9/99
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
9.2.10
191,95
8711-5/01
Clínicas e residências geriátricas
9.2.19.1
575,85
8711-5/02
Instituições de longa permanência para idosos
9.2.19.2
383,90
8711-5/03
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
9.2.19.1
575,85
8711-5/04
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
9.2.19.1
575,85
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
9.2.19.1
575,85
8720-4/01
Atividades de centros de assistência psicossocial
9.2.19.2
383,90
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
9.2.19.2
383,90
8730-1/01
Orfanatos
9.2.19.2
383,90
8730-1/99
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
9.2.19.2
383,90
8800-6/00
Serviços de assistência social sem alojamento
9.2.19.2
383,90
24 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS
3600-6/01
Captação, tratamento e distribuição de água
9.3
575,85
3600-6/02
Distribuição de água por caminhões
9.3
575,85
3701-1/00
Gestão de redes de esgoto
9.3
575,85
3702-9/00
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
9.3
575,85
3811-4/00
Coleta de resíduos não-perigosos
9.3
575,85
3812-2/00
Coleta de resíduos perigosos
9.3
575,85
3821-1/00
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
9.3
575,85
3822-0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
9.3
575,85
3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
9.3
575,85
3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
9.3
575,85
3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos
9.3
575,85
3839-4/01
Usina de compostagem
9.3
575,85
3839-4/99
Recuperação de materiais não especificado anteriormente
9.3
575,85
4687-7/01
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
9.3
575,85
4687-7/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
9.3
575,85
4687-7/03
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
9.3
575,85
5590-6/00
Campings
9.3
575,85
5590-6/99
Outros tipos de alojamento não especificado anteriormente
9.3
575,85
7729-2/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
9.3
575,85
8591-1/00
Ensino de esportes
9.2.12.1
383,90
9311-5/00
Gestão de instalações de esportes
9.3
575,85
9312-3/00
Clubes sociais, esportivos e similares
9.3
575,85
9319-1/99
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9.3
575,85
9321-2/00
Parques de diversões e parques temáticos
9.3
575,85
9603-3/01
Gestão e Manutenção de cemitérios
9.3
575,85
9603-3/02
Serviços de cremação
9.3
575,85
9603-3/05
Serviços de Somato - Conservação
9.3
575,85
9603-3/99
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
9.3
575,85
25 - ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
8122-2/00
Imunização e controle de pragas urbanas.
9.1.11
787,80
26 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS
7500-1/00
Atividades veterinárias
9.2.14
383,90
27 - OUTRA SATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
3250-7/06
Serviços de prótese dentária
9.2.16
383,90
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
9.1.16
575,85
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de ótica
9.2.8
383,90
9313-1/00
Atividades de condicionamento físico
9.3
575,85
9601-7/01
Lavanderias
9.3
575,85
9602-5/01
Cabeleireiros
9.2.7.2
383,90
9602-5/02
Outras atividades de tratamento de beleza
9.2.7.2
383,90
9609-2/01
Clínicas de estéticas e similares.
9.3
575,85
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente.
9.2.7.2
383,90
29 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
9.3
575,85
 
 
 
 
 
Rubrica de livros
A) Até 100 (cem) folhas
B) De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas
C) Acima de 200 (duzentas) folhas
57,59
86,38
105,57
 
Termos de responsabilidade técnica
 
95,98
 
Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial
A) Até 5 (cinco) notas
B) Por nota que acrescer
38,39
0,38
 
Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, conforme estabelecido no art. 124 da Portaria SVS/MS nº 6/1999.
 
95,98

Notas:

1. As Empresas de Pequeno Porte (EPP), as Microempresas (ME) e os Microempreendedores (MEI) estão isentas das taxas, conforme legislação vigente;

2. A segunda via da Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária (Alvará) corresponde a 1/3 do valor fixado.

3. Os Equipamentos de Radiologia e Radioterapia pagam taxa por equipamento:

- EQUIPAMENTO DE RADIOLOGIA - R$ 383,90

- EQUIPAMENTO DE RADIOTERAPIA - R$ 575,85