Comunicado SAIF nº 2 de 01/01/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jan 2011

Comunica que o juro para o mês de dezembro/2010, exigível a partir de janeiro de 2011, é de 1% (um por cento).

O Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, e

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os contribuintes;

Comunica que o juros para o mês de dezembro/2010 exigível a partir de janeiro de 2011 é de 1% (um por cento).

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de janeiro de 2011.

Osvaldo Lage Scavazza

Diretor