Comunicado SRE nº 2 de 05/02/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 2010
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista,
que o Estado de Minas Gerais celebrou Protocolos nº 188/2009 a 200/2009, 203/2009, 204/2009, 216/2009, 217/2009, 219/2009 a 224/2009, 227/2009, 229/2009, 230/2009, 02/2010 a 22/2010 e 25/2010 a 37/2010, conforme o caso, com os Estados da Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, para dispor sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas nos respectivos atos;
que as disposições dos referidos Protocolos serão implementadas no RICMS com vigência a partir de 1º de março de 2010; e
a necessidade de antecipar a informação aos interessados.
Comunica:
1. As disposições constantes dos Protocolos ICMS nº 188/2009 a 200/2009, 203/2009, 204/2009, 216/2009, 217/2009, 219/2009 a 224/2009, 227/2009, 229/2009, 230/2009, 02/2010 a 22/2010 e 25/2010 a 37/2010 serão adotadas pelo Estado de Minas Gerais a partir de 1º de março de 2010.
2. Os textos dos Protocolos referidos no item anterior poderão ser obtidos no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz/).
Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual