Comunicado SUPERGEST nº 2 de 20/09/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 set 2007

Esclarece sobre alterações na legislação estadual do ICMS, em face da celebração do Convênio ICMS nº 106, de 21 de agosto de 2007, que prorroga benefícios fiscais e dos Convênios ICMS nº.s 84, de 06 de julho de 2007 e 104, de 13 de agosto de 2007, que dispõem, respectivamente, sobre a adesão dos Estados do Amapá, Paraná e Rio Grande do Sul às disposições do Convênio ICMS nº 135, de 15 de dezembro de 2007, que trata sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS Nº 106, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre prorrogação benefícios fiscais; no Convênio ICMS nº 84, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2007 e no Convênio ICMS nº 104, e 13 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto de 2007,

COMUNICA:

I - a prorrogação, até 30.09.2007, dos dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

a) o Item 8 da Tabela II do Anexo I;

b) o Item 13 da Tabela II do Anexo I;

c) o Item 24 da Tabela II do Anexo I;

d) o Item 25 da Tabela II do Anexo I;

e) o Item 9 do Anexo II;

f) o Item 10 do Anexo II;

g) o Item 18 do Anexo II;

II - as adesões das unidades federadas a seguir indicadas, ao Convênio ICMS nº 135 de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares (inciso XVII do caput do art. 681 do RICMS/2002):

a) a partir de 1º de setembro de 2007, dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul;

b) a partir de 1º de outubro de 2007, do Estado do Amapá.

Aracaju, 20 de setembro de 2007.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária