Comunicado SUPERGEST nº 2 de 20/10/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 nov 2006

Esclarece as alterações e acréscimos na legislação estadual do ICMS, decorrentes de ajustes, convênios e protocolos celebrados na 123ª reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 06, no Convênio ICMS nº 83, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 11 de outubro de 2006, no Protocolo, 26, de 3 de agosto de 2006, publicado no DOU de 10 de agosto de outubro 2006 e nos Protocolos nºs 31, 32, 34, 35, 36 e 37, publicados no DOU de 16 de outubro de 2006;

Considerando que a incorporação destas normas na legislação estadual dependem de Decretos a serem editados posteriormente, comunica as seguintes alterações e acréscimos na legislação estadual:

I - com relação as alterações:

a) do inciso I da Nota 6 do Item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS, com o intuito de alterar de 3 (três) para 2 (dois) anos o prazo para alienação do veículo adquirido com isenção do ICMS, sem autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (Convênio ICMS nº 103/06).

b) da Nota 17 do Item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS, com a finalidade de prorrogar para 30 de novembro de 2009, o prazo indicado para que as montadoras e até 31 de dezembro de 2009, o prazo estabelecido para as concessionária. (Convênio ICMS nº 92/06).

c) do inciso III do Item 2 da Tabela II do Anexo I do RICMS, com a finalidade de permitir que a isenção não fique limitada somente as indústrias de ração animal, sendo o benefício ampliado às saídas destinadas as demais indústrias que utilizem estas mercadorias em seu processo produtivo (Convênio ICMS nº 93/06).

d) do inciso III do Item 7 da Tabela II do Anexo I do RICMS, com a finalidade de permitir que a redução da base de cálculo seja utilizada por qualquer estabelecimento industrial que venha a produzir os produtos indicados no inciso III deste Item. (Convênio ICMS nº 93/06).

d) do art. 2º da Portaria 663/06, na redação dada pela Portaria nº 1.214/06, que inclui o Estado de São Paulo nas regras do Passe Fiscal Interestadual. (Protocolo ICMS nº 26/06).

II - com relação aos acréscimos:

a) do art. 518, fica acrescido do § 3º, para permitir a emissão de nota fiscal seja feita manualmente, pela CONAB, nas operações denominadas de venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte, poderá ser emitida manualmente Nota Fiscal de série distinta, que deverá ser posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração fiscal ( Convênio ICMS nº 94/06).

b) da Tabela II do Anexo I, fica acrescida dos fármacos Micofenolato Sódico e Everolimo (Convênio ICMS nº 84/06).

Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação às alterações e acréscimos indicados no inciso I e II, a partir de 31 de outubro de 2006 e em relação a inclusão promovida pelo inciso III, a partir de 1º de novembro de 2006.

LÍDIA TEIXEIRA NERY