Comunicado SLT nº 2 de 04/04/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 abr 2002

O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando a celebração do Convênio ICMS 28/02, na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002,

considerando que será editado Decreto alterando a legislação tributária do Estado, com as modificações produzidas pelo referido Convênio;

considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

COMUNICA:

A partir de 1º de abril de 2002, na apuração da base de cálculo do ICMS das operações sujeitas à substituição tributária com gás natural veicular (GNV), previstas no Capítulo XLIX do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, será adotada, como margem de valor agregado, o percentual de 207,40% (duzentos e sete inteiros e quarenta centésimos por cento).

Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2002.

Marcos Afonso Marciano de Oliveira

Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação