Comunicado DA nº 2 de 18/01/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 1999
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-1-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 31/01/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-2/99MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,7300 | 0,6100 | 0,4900 | 0,3700 | 0,2500 | 0,1300 | 0,0100 |
FEVEREIRO | 0,7200 | 0,6000 | 0,4800 | 0,3600 | 0,2400 | 0,1200 | |
MARÇO | 0,7100 | 0,5900 | 0,4700 | 0,3500 | 0,2300 | 0,1100 | |
ABRIL | 0,7000 | 0,5800 | 0,4600 | 0,3400 | 0,2200 | 0,1000 | |
MAIO | 0,6900 | 0,5700 | 0,4500 | 0,3300 | 0,2100 | 0,0900 | |
JUNHO | 0,6800 | 0,5600 | 0,4400 | 0,3200 | 0,2000 | 0,0800 | |
JULHO | 0,6700 | 0,5500 | 0,4300 | 0,3100 | 0,1900 | 0,0700 | |
AGOSTO | 0,6600 | 0,5400 | 0,4200 | 0,3000 | 0,1800 | 0,0600 | |
SETEMBRO | 0,6500 | 0,5300 | 0,4100 | 0,2900 | 0,1700 | 0,0500 | |
OUTUBRO | 0,6400 | 0,5200 | 0,4000 | 0,2800 | 0,1600 | 0,0400 | |
NOVEMBRO | 0,6300 | 0,5100 | 0,3900 | 0,2700 | 0,1500 | 0,0300 | |
DEZEMBRO | 0,6200 | 0,5000 | 0,3800 | 0,2600 | 0,1400 | 0,0200 | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
- atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS,
- após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso,
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100,
- sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
- atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS",
- após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100,
- sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1100 R$111,84
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$ 1.016,73 + R$ 111,84 + R$ 101,67 R$1.230,24
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS e ITCMD
- atualização monetária suspensa,
- aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito,
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100,
- sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, e pago com atraso no próprio mês
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0100 R$10,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa aplicável após o 15º dia Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$ 10,00 + R$ 100,00 R$1.110,00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA