Comunicado DIPLAT nº 2 de 29/01/1996
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jan 1996
O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de fevereiro/96 será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,60.