Comunicado DEAT nº 199 DE 02/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 65% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 65% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 29.02.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 14657/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MULTI EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA.

IE: 456.080.778.117 CNPJ: 15.457.042/0001-23